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PARANÁ Procurou vítima

Condenado por estuprar mulher com paralisia cerebral é preso suspeito de voltar à casa da vítima e torturá-la, diz delegado

A prisão aconteceu na quinta-feira (16) em Sengés, nos Campos Gerais do Paraná, nove anos após ele ser condenado por estuprar a mesma vítima.

18/11/2023 às 09h45
Por: Redação Fonte: Portal Guaíra
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Foto: Portal Guaíra
Foto: Portal Guaíra

Um homem de 52 anos foi preso preventivamente suspeito de torturar, por mais de uma vez, uma mulher de 29 anos que possui paralisia cerebral.

A prisão aconteceu na quinta-feira (16) em Sengés, nos Campos Gerais do Paraná, nove anos após ele ser condenado por estuprar a mesma vítima – que engravidou no ato do abuso. Na época, ele era padrasto da vítima.

De acordo com o delegado da Polícia Civil Gabriel Munhoz, responsável pela investigação, agora o novo caso veio à tona após denúncias de professoras da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

“As professoras passaram a notar algumas lesões na mulher, tais como hematomas e queimaduras feitas com ‘bitucas’ de cigarro na região dos seios e também do rosto”, relata.

Segundo ele, quando contatada pela Apae, a mãe da vítima – e ex-namorada do homem – justificava as lesões como acidentes.

Ela foi interrogada e indiciada por omissão de tortura, e vai responder o caso em liberdade.

O homem foi levado à Cadeia Pública de Jaguariaíva.

Entenda os crimes
O delegado da Polícia Civil explica que em 2014 o homem foi condenado pelo delito de estupro de vulnerável e permaneceu preso até meados de 2019.

“Com a soltura, o indivíduo passou novamente a frequentar a residência da vítima, sob o pretexto de levar a pensão do filho [fruto do estupro]”, explica o delegado.
Após as denúncias das professoras da Apae, a vítima confirmou os crimes à polícia, afirma ele.

“Ainda de acordo com relato da vítima, a mãe tinha plena ciência da situação, razão pela qual também foi interrogada e indiciada pela modalidade de tortura omissiva, uma vez que não somente aceitou que o abusador da filha voltasse a frequentar a residência, como foi absolutamente omissa em evitar as lesões na vítima”, ressalta Gabriel Munhoz.

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