Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”. O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.
De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização.
“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.
Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.
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