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Prefeito de Tapejara é condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar propaganda eleitoral antecipada

Multa aplicada pelo Juízo Eleitoral é de R$ 10 mil. A Pré-candidata a vice-prefeita Marisa Issi Rizk e a esposa do atual prefeito também foram condenadas pela mesma publicidade irregular.

05/08/2024 às 19h32
Por: Redação Fonte: Umuarama News
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Foto: reprodução / Prefeitura de Tapejara
Foto: reprodução / Prefeitura de Tapejara

A Justiça Eleitoral, através do Juízo da 86ª Zona da Comarca de Cruzeiro do Oeste, condenou o atual prefeito de Tapejara, Rodrigo de Oliveira Souza Koike (o Rodrigo Pezão), a pagar R$ 10 mil de multa eleitoral, por ter veiculado propaganda eleitoral antecipada no Whatsapp, para eleitores da cidade. A sentença foi disponibilizada na última quarta-feira (31/07). A representação foi feita pelo AVANTE de Tapejara.

A propaganda em julgamento se trata de um vídeo distribuído no aplicativo de mensagens, que fazia alusão a uma pesquisa eleitoral não registrada no Tribunal Superior Eleitoral, onde mostrava suposta liderança do pré-candidato a prefeito Rogério Francischini, atual vice-prefeito. Por esse motivo, a representação apresentada ao julgamento pleiteava também o reconhecimento de propaganda eleitoral enganosa.

Porém, a Juíza Eleitoral Roseli Maria Geller Barcelos reconheceu apenas a condição extemporânea da propaganda, ou seja, que ela foi feita fora do prazo legal, caracterizando campanha irregular, causando desigualdade entre os candidatos que disputam o pleito. Segundo a sentença, “as expressões supra destacadas [‘segue o líder’, frase repetida na peça publicitária], utilizadas num contexto de jingle, em que se menciona, inclusive, o resultado de suposta pesquisa eleitoral, num momento em que não há pesquisa eleitoral registrada no TSE, passando para um campo em que se tem afrontada a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos da disputa eleitoral, comportamento apto a deflagrar as consequências jurídicas disso decorrentes, previstas no artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97 [Código Eleitoral].”

Dessa forma, a magistrada entendeu que o prefeito de Tapejara praticou propaganda eleitoral antecipada para seu aliado, o atual vice-prefeito, fixando o pagamento de multa de R$ 10 mil.

Quem sai aos seus, também se degenera

Em outras representações no mesmo sentido denunciadas pelo AVANTE de Tapejara, outras duas pessoas foram condenadas por essa mesma razão. Marisa Issi Rizk, pré-candidata a vice-prefeita também foi sofreu sanção no valor de R$ 8 mil. A outra condenada é Ana Claudia Frediani Francischini, atual esposa do vice-prefeito de Tapejara, condenada ao pagamento de R$ 5 mil. As duas sentenças ficaram disponibilizadas nos dias 01 e 05 de agosto, respectivamente; foram exaradas pela mesma julgadora.

Conforme apurado pela reportagem, cerca de 40 pessoas ainda serão ou já foram denunciadas pela mesma prática. O AVANTE pretende recorrer da decisão, para que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça também a prática de propaganda eleitoral enganosa pelo uso de pesquisa eleitoral sem registro no TSE.

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