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EDUCAÇÃO Ubiratã

Ministério Público Garante vagas em creches para crianças em Ubiratã

A decisão judicial determina que o Município não apenas disponibilize vagas para as 163 crianças, mas também para aquelas que surgirem até o início do próximo ano letivo, em 2025.

04/10/2024 às 19h26
Por: Redação Fonte: MP/PR
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma decisão liminar do Judiciário que obriga o Município de Ubiratã, no Centro Ocidental do estado, a garantir vagas em creches para todas as 163 crianças que aguardam na lista de espera.

A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que também incluiu o prefeito na ação.

A falta de vagas em creches é um problema crônico na cidade, com crianças aguardando desde 2023. Inicialmente, o MPPR tentou resolver as demandas de forma individual, mas, com a intensificação do problema e os diversos pedidos de providências feitos, a ação civil pública se tornou necessária.

A decisão judicial determina que o Município não apenas disponibilize vagas para as 163 crianças, mas também para aquelas que surgirem até o início do próximo ano letivo, em 2025. Além disso, o Município deve reestruturar, em 30 dias, a política pública voltada à educação infantil, garantindo que os planos de atuação atendam à demanda absoluta da área. O Município também deve publicar mensalmente a lista de espera por estabelecimento de ensino, referente às crianças que manifestaram interesse em cursar a educação infantil e não tiveram esse direito assegurado.

Os recursos necessários para atender a demanda devem estar contemplados nas leis orçamentárias municipais. Em caso de descumprimento da liminar, o prefeito poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, enquanto o Município terá uma multa de R$ 10 mil, revertida em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubiratã.

No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer que o Município pague indenização por danos morais individuais homogêneos em benefício das crianças que constam na lista e que ficaram sem vaga em 2023, considerando os prejuízos causados à renda familiar pela falta de vagas em estabelecimentos públicos.

Processo: 0002113-35.2024.8.16.0172

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