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Desembargador indefere mandado de segurança de Giovane e proíbe divulgação de Pesquisa Eleitoral

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza nesta sexta, 4 de outubro de 2024.

04/10/2024 às 19h54 Atualizada em 04/10/2024 às 20h31
Por: Redação Fonte: Redação com informações do TRE-PR
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Imagem: Reprodução Redes Sociais
Imagem: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu o mandado de segurança impetrado por Giovane Mendes de Carvalho, candidato a prefeito pela coligação “Alto Piquiri Sempre em Frente”, que visava a liberação da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PR-06589/2024. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza nesta sexta, 4 de outubro de 2024.

A ação questionava a decisão do juiz da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, que havia suspendido a divulgação da pesquisa a pedido de Elias Pereira da Silva. Este argumentou que não houve comprovação da origem dos recursos utilizados para a realização da pesquisa, alegando irregularidades na documentação apresentada.

Na análise do caso, o desembargador Panza destacou que o mandado de segurança é uma medida excepcional, aplicável apenas em situações de ilegalidade manifesta. Ele enfatizou que a decisão em questão era uma tutela de urgência, passível de recurso, o que inviabilizava a utilização do mandado de segurança como alternativa recursal.

O relator também ressaltou que o impetrante não conseguiu demonstrar a existência de teratologia ou ilegalidade no ato do juiz eleitoral, impossibilitando a concessão do pedido de liminar. Com isso, o tribunal decidiu indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Informações do Processo:

  • Número: 0601041-60.2024.6.16.0000
  • Classe: Mandado de Segurança Cível
  • Relator: Des. Luiz Osório Moraes Panza
  • Data da Decisão: 04 de outubro de 2024
  • Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Leia a Decisão:

 

Clique aqui para para baixar a decisão do Desembargador

Clique aqui para ver o documento "Decisão (4).pdf"

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