Desde o dia 1º de janeiro de 2020, entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou candidatos devem, obrigatoriamente, registrar suas pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Esse cadastro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados, conforme estipula o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As pesquisas registradas precisam conter uma série de informações obrigatórias, entre elas: nome do contratante, valor e origem dos recursos utilizados, metodologia e período de realização, além de detalhes como o plano amostral, ponderação por sexo, idade, grau de instrução e nível econômico.
Também devem ser indicados o intervalo de confiança e a margem de erro, além do sistema de controle e fiscalização da coleta de dados.
Divulgar pesquisas sem o devido registro pode resultar em multas que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Além disso, a divulgação de pesquisas falsas configura crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa, conforme a Lei nº 9.504/1997. A norma que regulamenta essas obrigações é a Resolução TSE 23.600/2019.