A Câmara Municipal de Maringá aprovou por 14 votos o projeto de lei que concede auxílio de R$ 600 que serão pagos em três parcelas a moradores que tiveram a renda afetada em decorrência da pandemia do coronavírus. O projeto do executivo foi encaminhado pelo prefeito Ulisses Maia aos vereadores. De acordo com o texto, o controle do acesso ao auxílio será da Secretaria de Assistência Social (Sasc).
O texto prevê a concessão do benefício às seguintes pessoas:
– Aos beneficiários do Programa Bolsa Família cadastrados até a data de 28 de fevereiro de 2021;
– às famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal e demais que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes, mesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam as condições de concessão desta lei;
– às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que atendam, cumulativamente aos seguintes requisitos: que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e integrem família de baixa renda, considerada como sendo aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Não tem direito ao benefício aquele que:
– tem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– foi contemplado pelo auxílio emergencial destinado ao profissional do setor de eventos;
– é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou é beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial do Governo Federal;
– exerce, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
– não seja residente no Município de Maringá;
– tem idade inferior a 18 anos, salvo casos de mães chefes de família.
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