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TRE decide pela cassação de cinco dos nove vereadores de Maria Helena

Tribunal entendeu que partidos fraudaram a composição da lista de candidatos em 2020.

28/09/2021 às 05h29
Por: Redação Fonte: OBemdito
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Imagem: Reprodução
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu pela cassação dos mandatos de cinco dos nove vereadores de Maria Helena (a 25 quilômetros de Umuarama). O julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (27) e foi por unanimidade.

O tribunal entendeu que dois partidos que participaram das últimas eleições no município (PL e PSD), no final do ano passado, cometeram a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos, incluindo a utilização de “laranjas” na disputa, com o mero objetivo de cumprir o número mínimo de mulheres exigido pela legislação.

Neste caso, mesmo que tenham obtido expressivas votações, todos os eleitos pelas siglas são punidos com a perda do mandato e até os suplentes são atingidos, uma vez que a decisão envolve integralmente a legenda partidária.

Uma vez mantida a decisão do TRE, os vereadores que perderão os mandatos são: Dejair Aparecido Evangelista (PSD), Lucia Marcolino (PSD), Maurício José Franco (PSD), Raul José Patussi (PL) e Manoel Pereira de Medeiros (PL), este presidente da Câmara.

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O recurso foi interposto por três candidatos que não conseguiram se eleger. Gesmila Karoline Zampronio (PSC), José Raimundo Viana (Patriota) e Ramário Reis da Cruz (PSC) entraram com ação na primeira instância da Justiça Eleitoral, em Umuarama, mas não foram atendidos. O advogado deles, Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro, recorreu ao TRE.

“Estamos aguardando a publicação do acórdão, nas próximas horas, para ter os detalhes completos da decisão, mas já posso afirmar que os desembargadores foram uníssonos ao julgar que as provas produzidas no processo são cabais e suficientes para atestar a natureza fictícia das candidaturas femininas utilizadas pelo PL e pelo PSD de Maria Helena nas eleições proporcionais de 2020”, afirmou o advogado.

“As três candidatas (apresentadas pelos partidos) não participaram dos atos de campanha, não almejaram obter sucesso no pleito, não pediram votos e cometeram várias contradições em seus depoimentos em juízo, restando claramente que apenas preencheram número de candidatura feminina dos respectivos partidos para aparentar legalidade”, acrescentou.

Ainda cabe recurso da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A dúvida é se os cinco vereadores atingidos permanecerão ou não no cargo até que haja o julgamento em Brasília.

OBemdito não conseguiu contato com a defesa dos cinco vereadores. O espaço está aberto para eventual manifestação.

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