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Motorista de caminhão-tanque é condenado a 54 anos de prisão por acidente que matou seis pessoas na BR-277

Colisão aconteceu em 2016, em Morretes; caminhão carregado com etanol atingiu 11 veículos, nove deles incendiados.

31/10/2026 às 13h58
Por: Administrador Fonte: Redação com informações
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Imagem: Reprodução Folha do Litoral News
Imagem: Reprodução Folha do Litoral News

O Tribunal do Júri de Morretes condenou a 54 anos e 4 meses de prisão o motorista de um caminhão-tanque envolvido em um grave acidente que matou seis pessoas e deixou várias feridas na BR-277, em 3 de julho de 2016.

O caminhoneiro transportava uma carga de etanol no sentido Curitiba–Paranaguá quando perdeu o controle do veículo, atingiu a mureta de proteção e invadiu a pista contrária, colidindo com outros 11 veículos. Com o impacto, nove veículos foram incendiados.

Conforme as investigações, o caminhão trafegava em velocidade estimada entre 116 e 132 km/h no momento da colisão, acima do limite permitido para o trecho.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o motorista e seu supervisor direto por homicídio e lesão corporal, sustentando que ambos assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o motorista e absolvendo o supervisor. Após a decisão, o caminhoneiro deixou o Tribunal do Júri preso para iniciar o cumprimento da pena.

Danos ambientais

Além do processo relacionado às mortes e aos ferimentos, o MPPR também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor por crimes ambientais.

O acidente provocou o derramamento de aproximadamente 44 mil litros de etanol, substância inflamável, causando danos a uma área de preservação permanente às margens da rodovia, além de contaminação da água e do solo.

Na ação penal ambiental, que ainda está em tramitação e possui recursos pendentes de julgamento, o motorista foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direitos.

Nesse processo, o supervisor também foi absolvido, após o entendimento judicial de que não havia provas suficientes para condená-lo.

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